O QUE ACONTECE COM A CADERNETA DE POUPANÇA COM A QUEDA DA TAXA SELIC?

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O mais popular investimento do país perdeu força na semana passada com relação a sua rentabilidade, em virtude de uma regra criada no governo Dilma em maio de 2012, que quando a taxa de juros básica retrocedesse para menos de 8,50% aa automaticamente a Poupança deixaria de ser corrigida com os tradicionais 0,5% ao ano + TR (Taxa Referencial) para ser remunerada a 70% da Taxa Selic + TR. Com isso, neste momento, em razão da nova decisão tomada na última quarta-feira (06/09) pelo COPOM (Comitê de Política Monetária) reduzindo a SELIC para 8,25% fez com que a Caderneta de Poupança daqui em diante retornasse de juros ao seu investidor somente 5,78% aa. Essa regra tem como objetivo limitar o rendimento da Caderneta de Poupança para diminuir sua atratividade em relação aos fundos de investimento que também acompanham a queda das taxas de juros.

Procurando no mercado, podemos encontrar CDBs (Certificados de Depósito Bancários) pagando 100% do CDI ou mais e mesmo que haja o pagamento de Imposto de Renda sobre o resgate, ainda serão mais atrativos que a Caderneta de Poupança.

Fazendo as contas, se um CDB paga 100% do CDI, ou seja, mais precisamente 8,14% ao ano (taxa DI – CETIP: www.cetip.com.br) mesmo o resgate acontecendo em até 180 dias e pagando 22,5% de imposto sobre o rendimento o investidor ainda sim leva 6,31% para casa, ao invés, apenas 5,78% da Caderneta de Poupança. Se estendêssemos o prazo de resgate para acima de 02 anos teríamos uma diferença ainda maior já que o imposto pago seria de 15% sobre o rendimento no resgate, ficando com praticamente 7% de rendimento líquido.

Outra aplicação que já ganhava da Caderneta de Poupança e que continuará sendo ainda atrativa é o Tesouro Direto que é considerado uma das aplicações mais seguras do mercado, livre de risco e que paga no Tesouro SELIC 100% da Taxa SELIC diária que está neste momento da matéria a 8,15% aa. Veja abaixo:

 

 


Aplicação
Rentabilidade
Nominal
Deduzindo IR
de 22,5% (até
180 dias)
Deduzindo IR
de 20% (de 181
a 360 dias)
Deduzindo IR de
17,5% (de 361 a
720 dias)
Deduzindo IR de
15% (acima de
720 dias)
 

Caderneta de
Poupança*

 

 

 

5,78%

 

 

 

 

5,78%

 

 

 

 

5,78%

 

 

 

 

5,78%

 

 

 

 

5,78%

 

 

 

Tesouro Selic

 

 

 

8,15%

 

 

 

 

6,32%

 

 

 

6,52%

 

 

 

6,72%

 

 

 

 

6,93%

 

 

*isenta de IR

Diante dos números apresentados, vale a pena fazer uma reflexão sobre o que você deseja para o futuro do seu dinheiro e também levar em consideração que apesar de toda a “segurança” prometida pela Caderneta de Poupança ela somente garante ao investidor por CPF e conglomerado financeiro até R$250 mil numa eventual quebra da instituição, garantia esta dada pelo FGC (Fundo Garantidor de Credito) que é uma associação privada formada por bancos, sociedades de crédito e de investimento, financeiras, dentre outras, que visam proteger o pequeno investidor e contribuir para a confiança das pessoas no Sistema Financeiro Nacional.

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